Consignação recebida é quando a sua loja recebe mercadoria de um fornecedor sem comprá-la: a peça continua sendo dele até ser vendida, você paga só o que vendeu e devolve o resto. O aplicativo Consignação do Odoo cuida desse lado — o de quem recebe — que é justamente o que os sistemas de gestão costumam deixar de fora.
Este artigo percorre o ciclo inteiro, do XML do fornecedor ao acerto do mês, com as telas do sistema em funcionamento.
O painel de Consignação
O app Consignação abre num painel com a fotografia do consignado: quanto de mercadoria de terceiros está em poder da loja, quanto foi vendido no período, quais acertos estão abertos e quais alertas precisam de ação.
A leitura por fornecedor é o centro de tudo: cada linha mostra o que aquele fornecedor tem na loja, o que já girou e o que está parado. É daqui que saem as duas decisões recorrentes da operação — fechar o acerto e devolver o que não vendeu.
Consignação recebida não é consignação enviada
São os dois lados da mesma operação, e confundi-los é o erro mais caro na configuração fiscal.
| Consignação recebida (este aplicativo) | Você é o consignatário: a loja que recebe a mercadoria e revende. A mercadoria continua sendo do fornecedor até ser vendida. A entrada vem da NF-e de remessa dele (5917/6917 vira 1917/2917 na sua entrada), a venda ao consumidor sai com 5115/6115 e, no acerto, você emite a devolução simbólica 5919/6919 e registra a compra 1113/2113. |
| Consignação enviada (o lado do fornecedor) | Você é o consignante: indústria, editora ou distribuidor que deixa mercadoria em lojas. Emite a remessa 5917/6917, a mercadoria segue no seu estoque em poder de terceiros, e você fatura a venda com 5113/5114 quando a loja informa o que vendeu. |
Se a sua empresa envia consignado, o Odoo emite as notas de remessa e de faturamento normalmente, com o CFOP de consignação configurado na posição fiscal.
O ciclo, em cinco etapas
1. O XML chega e o sistema reconhece a remessa
Pela manifestação do destinatário ou pela importação avulsa do XML, a NF-e com CFOP 5917/6917 é identificada como remessa em consignação.
O que muda nessa nota, em relação a um XML de compra comum:
- O botão de gerar pedido de compra some, e um aviso deixa claro que essa nota não gera contas a pagar. Isso é o que impede o erro clássico de transformar remessa em compra e ter de estornar lançamento depois.
- O CFOP é marcado como de consignação no próprio cadastro de CFOP, então o reconhecimento não depende de o operador lembrar.
- A chave da remessa fica guardada: é ela que as devoluções simbólica e física vão referenciar mais adiante.
2. Conferência e entrada em uma única tela
O assistente de recebimento mostra item a item o que veio no XML e resolve tudo antes de confirmar.
- Cria os produtos novos que ainda não existem no seu cadastro, com NCM e origem vindos do XML.
- Avisa quando um produto já pertence a outro fornecedor — o alerta que evita misturar o consignado de duas marcas no mesmo item.
- Avisa quando o custo mudou em relação à remessa anterior.
- Sugere o preço de venda pelas regras do contrato daquele fornecedor.
- Registra a entrada com CFOP 1917/2917 e deixa o estoque com o fornecedor como proprietário: a mercadoria aparece no seu estoque, mas não é valorizada como sua nem entra no seu balanço. Veja recebimento de mercadorias.
Antes de confirmar, um resumo mostra exatamente o que vai acontecer — produtos criados, quantidades, custo e efeito no estoque.
3. Um contrato por fornecedor, com as regras do jogo
O contrato é onde se escreve o acordo comercial, para que o sistema calcule o acerto sozinho.
| Modelo de repasse | Valor fixo por item, desconto sobre o preço de venda, split de receita ou faixas por volume. É o que define quanto do preço fica com a loja. |
| Prazo de consignação | Por quanto tempo a mercadoria pode ficar antes de ser devolvida. Alimenta os alertas de idade. |
| Quem absorve desconto e remarcação | Se a loja dá desconto ou remarca por idade, o contrato diz quem paga a conta. |
| Posições fiscais de cada etapa | Entrada, venda, devolução simbólica, devolução física e compra no acerto. |
| Saldo por produto | Recebido, vendido, devolvido e em poder — os quatro números que respondem qualquer pergunta do fornecedor. |
O fornecedor aceita o contrato pelo portal, com data, nome e IP registrados, e passa a ter acesso ao próprio extrato. É o que substitui a troca de planilhas por e-mail.
4. Acerto do mês sem planilha
O mapa de acerto calcula o que foi vendido de cada fornecedor no período, remessa por remessa.
- Mostra receita bruta, valor a pagar e margem da loja lado a lado, aplicando o modelo de repasse do contrato.
- Aponta divergências de quantidade e valor na hora, antes de o acerto ser fechado.
- Com um clique, emite a devolução simbólica 5919/6919, com o texto do Ajuste SINIEF 02/93 nas informações complementares, e envia o mapa ao fornecedor.
- A devolução sai sem gerar contas a receber: o financeiro é neutralizado, porque não houve venda para o fornecedor.
O contas a pagar só nasce aqui, quando a NF-e de venda do fornecedor (5113/5114) entra como compra 1113/2113 e vira fatura de fornecedor. Essa é a diferença prática do aplicativo: durante todo o tempo em que a mercadoria esteve na loja sem vender, não existiu obrigação financeira nenhuma no sistema.
5. Contagem por bipagem e devolução do que não vendeu
Conte a mercadoria de um fornecedor com o leitor de código de barras e veja na hora o que falta ou sobra.
- Leitura por EAN ou código interno.
- Diferenças em destaque — esperado, contado e diferença por produto — antes de fechar a contagem.
- Itens vencidos ou parados viram uma devolução física 5918/6918 já referenciada à nota de remessa original, pronta para emitir.
A cadeia fiscal completa
Cada etapa usa o CFOP e a posição fiscal certos, dentro e fora do estado. Você marca no cadastro de CFOP quais são de consignação e o sistema cuida do resto.
| 5917 · 6917 | Fornecedor envia — NF-e de remessa em consignação. |
| 1917 · 2917 | Você dá entrada — estoque de terceiros, sem contas a pagar. |
| 5115 · 6115 | Você vende — NFC-e ou NF-e ao consumidor. |
| 5919 · 6919 | Devolução simbólica — do que foi vendido no período. |
| 5113 · 5114 → 1113 · 2113 | Compra no acerto — o contas a pagar nasce aqui. |
| 5918 · 6918 | Devolução física — do que não vendeu. |
Base legal: Ajuste SINIEF 02/93. Confirme com a sua contabilidade as regras de ICMS do seu estado — há variações de tratamento entre UFs.
O que muda no dia a dia
- Estoque de terceiros de verdade. A mercadoria entra com o fornecedor como proprietário: aparece no relatório de estoque, mas não no seu balanço.
- Sem pedido de compra falso. A remessa não vira compra nem fatura, então não há lançamento para estornar depois.
- Contas a pagar na hora certa. Só nasce no acerto, quando a nota de venda do fornecedor é importada.
- Devoluções sem efeito financeiro. As notas 5919 e 5918 saem sem gerar contas a receber.
- Portal do fornecedor. Aceite do contrato, extrato e mapa de acerto, sem planilhas por e-mail.
- Alertas de prazo e giro. Itens vencidos, parados há mais de 90 dias e custo alterado na reimportação.
- Repasse do seu jeito. Valor fixo, desconto sobre o preço de venda, split de receita ou faixas por volume.
- Rastreabilidade completa. Cada passo fica registrado no histórico do documento eletrônico, da remessa e do contrato.
Para quem serve
O aplicativo é genérico: vale para todo segmento em que o fornecedor deixa a mercadoria na loja e recebe só pelo que for vendido.
- Livrarias — editoras e distribuidoras deixam títulos em consignação e o acerto sai pelas vendas do caixa.
- Lojas de roupas — marcas autorais e confecções com repasse por peça, split de receita ou faixas de volume.
- Joalherias e semijoias — peças de alto valor com saldo por fornecedor e contagem por devolução.
- Calçados e acessórios — grade de tamanhos e cores por fornecedor, com alerta do que está parado há mais de 90 dias.
- Óticas — armações e óculos de sol com devolução do que não girou dentro do prazo.
- Conveniência e empórios — produtos regionais e de pequenos produtores no PDV, com repasse por item vendido.
- Presentes e decoração — peças de artesãos e pequenas marcas com contrato, prazo e extrato por fornecedor.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota na entrada da mercadoria?
Não. A nota de remessa é emitida pelo fornecedor. Você registra a entrada 1917/2917 a partir do XML dele, pela manifestação do destinatário ou por importação avulsa.
A mercadoria consignada aparece no meu estoque?
Aparece, separada como estoque de terceiros, com o fornecedor como proprietário. Você vende normalmente, mas ela não é valorizada como sua e não gera contas a pagar.
Como fica a venda no caixa?
A NFC-e ou NF-e sai com CFOP 5115/6115 automaticamente para os itens consignados, e o sistema identifica de qual remessa saiu cada peça.
Meu fornecedor precisa usar o Odoo?
Não. Basta ele emitir a NF-e de remessa. O portal do fornecedor é opcional, para aceite do contrato e consulta de extrato e mapa de acerto.
E se eu for o fornecedor que envia?
O Odoo emite as notas de remessa (5917/6917) e de faturamento (5113/5114) normalmente, com o CFOP de consignação configurado na posição fiscal. O aplicativo Consignação é o que cuida do lado de quem recebe.
O aplicativo Consignação é uma solução exclusiva do Odoo Tecnologia para o Odoo. Veja a página do aplicativo para conhecer a solução, ou abra um chamado para planejar a implantação com os seus fornecedores.